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SERVIÇOS

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A GESTÃO TRIBUTÁRIA INTELIGENTE facilita o planejamento do futuro da sua empresa e proporciona mais tranquilidade pra você.

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RECUPERAÇÃO PIS COFINS ICMS NÃO APROVEITADOS NA APURAÇÃO

É comum e provável que créditos e débitos sejam identificados na reapuração de PIS, COFINS  e ICMS sobre as entradas (geradoras de créditos potenciais) em razão do destaque de impostos na Nota Fiscal de Entrada que possuem base legal de dedução na apuração. Em contrapartida nas notas fiscais de saída (geradoras de débitos potenciais), e de forma diretamente proporcional pode haver créditos e débitos em razão de erros provocados pela qualificação tributária dos produtos cadastrados no sistema da empresa.

De fato, um dos problemas é a empresa simplesmente fazer a cópia da qualificação tributária do produto dos fornecedores para sua atividade. Por vezes essa condição de literalmente copiar o NCM e a qualificação tributária da indústria ou do distribuidor pode ser um equívoco haja vista que a definição do NCM, código que define a tributação dos produtos está vinculado a sua aplicação.

Portanto, erro de cadastro de produtos é uma das fontes de ajustes futuros da reapuração de créditos e débitos.

Outro ponto a ser destacado no que diz respeito aos créditos de notas fiscais de entrada (compras realizadas) possuem foco de probabilidade de desvios pode estar na operação fiscal (CFOP) e do destaque de PIS COFINS que pode tomar crédito e o que não pode ser abatido das emissões de notas de saída para fins de apuração dos impostos.

As atividades desenvolvidas necessitam de SPED Fiscal e SPED Contribuições, além dos arquivos XML das notas fiscais de entradas e saídas para apuração.

Os desvios no cálculo podem ser corrigidos para o futuro eliminar riscos de débitos e créditos.

A prevenção faz parte do planejamento tributário.

RECUPERAÇÃO PIS COFINS ICMS ISS PAGOS A MAIS

De forma cotidiana, a legislação tributária sofre alterações e via de regra não são acompanhadas pela imensa dificuldade de ter fonte e interpretar se a alteração tem aplicação sobre produtos e serviços.

O que foi pago a mais nesse caso está diretamente relacionado ao cadastro dos produtos e serviços no sistema, e na emissão de nota fiscal de saída, sem saber, pode existir fatos geradores de créditos. A premissa é essencialmente de crédito em regra geral, uma vez que com as instruções mais comuns são: “Não sabe, tributa.” Isso é o que mais se escuta na relação entre empresas e contabilidades.

A tributação de produtos e serviços são definidos pelo seu cadastro, e pela emissão da nota fiscal de saída, que gera o faturamento.

No caso do Simples Nacional existe a base legal de Produtos Monofásicos (PIS COFINS) e ICMS ST (ICMS). No primeiro, o produto com essa qualificação, o PIS COFINS é recolhido pela indústria e a partir da cadeia não gera mais recolhimentos. No caso do ICMS ST, a indústria faz o recolhimento e o imposto já está pago, não sendo em nenhum dos dois casos obrigação das empresas nessa modalidade. Ocorre que o cadastro de produto estando divergente do que define a legislação sobre os produtos, pode ser sendo recolhido impostos a mais. De fato, pode!

Para empresas do Lucro presumido ainda existem produtos imunes, isentos, suspensos, e que podem impactar no recolhimento a mais de PIS COFINS.

RECUPERAÇÃO DE INSS FOLHA DE PAGAMENTO

No caso do INSS, a lei que define as incidências de tributação das rubricas de proventos e descontos e que gera a base de cálculo da folha de pagamento, pode ser sendo adicionado a ela valores que são considerados indenizatórios, e dessa forma, não forma a base de cálculo.

A base de cálculo é o somatório de todas as rubricas que foram pagas e descontadas dos funcionários através do recibo de pagamento ou olerite, do Prolabore, Contribuinte Individual, trabalho temporário e todas as demais categorias aplicadas por competência no pagamento e recolhimento das obrigações previdenciárias.

O acompanhamento da legislação tributária previdenciária e as suas mudanças de incidências ocorrem, e quando não há a atualização e ajuste imediato das incidências, pode gerar créditos e débitos.

São mais de 25 oportunidades de créditos de Verbas Indenizatórias, além de Outras Entidades, RAT, FAT, FUNRURAL, Retenções de 11% sobre notas fiscais (prestação de serviços), entre outras oportunidades.

O foco do trabalho é 100% administrativo. Isso significa dizer que tudo o que está na lei e suas alterações é foco do trabalho de identificação de oportunidades. Tudo tem base legal e parecer jurídico para que se tenha completo e amplo respaldo da tomada de decisão.

RECUPERAÇÃO DE ICMS ST COMBUSTÍVEIS | PROD ICMS ST

Na condição dos serviços de recuperação de créditos de ICMS, para combustíveis conforme preço pauta (ATO COTEPE) e preço médio ponderado final (PMPF) para demais produtos classificados como ICMS ST, é derivado do recolhimento e destaque na nota fiscal do fornecedor ter a base de cálculo pelo preço sugerido de venda.

Para combustíveis, é definido por estado de acordo com o Preço de Pauta, ou seja, cada estado define a expectativa de preço que cada combustível será vendido. Dessa forma o ICMS recolhido pelo fornecedor não é pelo preço que está vendendo ao seu cliente, mas sim pelo preço sugerido que o estado define. Se o valor do preço efetivo da bomba for acima do preço sugerido, a empresa terá que efetuar pagamento de complemento, e caso contrário, terá direito a crédito. Isso porque o fornecedor recolheu ICMS a mais haja vista que o preço praticado na bomba foi a menor do que a base de cálculo do recolhimento.

Para demais produtos ICMS ST, a base de cálculo é definida por % de margem de lucro sobre o valor de compra. Essa margem é o que define a pauta de preço de venda. Da mesma maneira, o fornecedor faz o recolhimento do ICMS pelo valor de sua venda, multiplicado pelo % de margem de contribuição que seu cliente irá supostamente vender. Ou seja, a base de cálculo para recolhimento não é o valor de venda pelo fornecedor ou de compra pelo cliente (empresa) mas sim pela margem sugerida de preço a ser praticado na venda dos produtos ao consumidor final.

 As atividades de recuperação de créditos devem ser acompanhadas dos arquivos SPEDs Fiscal e notas fiscais de entradas e saídas, fazendo a correlação do estoque com a venda, saldo de estoque e informando os valores de ICMS recolhidos a mais.

EXCLUSÃO ICMS DA BASE DE CÁLCULO PIS COFINS

A exclusão do ICMS da Base do PIS COFINS está amplamente respaldada pelo STF para que possa ser feito de forma administrativa desde Agosto de 2017.

O ICMS recolhido não é faturamento, e portanto, não pode ser considerado o faturamento integral bruto para esse cálculo.

Antes de aplicar a alíquota e gerar a guia de recolhimento de PIS COFINS, deve ser deduzida da base de cálculo o valor de pagamento do ICMS.

RECUPERAÇÃO DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA

Por definição legal, a base de cálculo para fins de cálculo do ICMS sobre energia elétrica deve ser apenas o valor cobrado de energia. Acontece que por muitos anos as distribuidoras de energia incluíram na base de cálculo do ICMS, taxas de distribuição, taxa de geração, encargos setoriais, como integrante da base de cálculo do ICMS. O inclusão de taxas e encargos provoca um aumento da cobrança de ICMS, o que de fato é considerado ilegal.

Deve ser revisada toda a base de cálculo das contas de energia dos últimos 05 anos e a base de cálculo efetivamente cobrada para fins de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica.

RECUPERAÇÃO ST PIS COFINS SOBRE CIGARROS | MOTOCICLETAS

Uma analogia semelhante ao ICMS ST, contudo a recuperação de créditos é de PIS COFINS, nesse caso com o estabelecimento de pauta de preços para cigarros e motocicletas. OU seja, O PIS COFINS destacado na nota fiscal de compra não está baseado no valor do produto, mas sim no suposto preço de venda ao consumidor. Significa que de acordo com o valor efetivamente vendido, comparado a base de cálculo e valor efetivamente recolhido na entrada (compra | aquisição) pode a empresa gerar créditos pela diferença do valor vendido, quando estiver abaixo da base de cálculo.

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